Vender a casa sozinho e comprar outra em união: há isenção de mais-valias?
A venda de um imóvel e a compra de outro é uma situação frequente no mercado imobiliário português. No entanto, quando um proprietário vende a sua habitação própria e permanente e decide comprar uma nova casa em conjunto com o parceiro em união de facto, surgem dúvidas sobre a isenção de mais-valias em sede de IRS.
A questão central é saber se o reinvestimento do valor da venda permite evitar a tributação de mais-valias quando a nova habitação é adquirida em compropriedade por um casal não casado.
Segundo esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira, a resposta depende da titularidade do novo imóvel e da forma como o valor foi reinvestido.
Neste artigo explicamos:
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como funcionam as mais-valias imobiliárias
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quais são as regras do Código do IRS
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qual o impacto da união de facto na isenção de mais-valias
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e que cuidados devem ser tomados ao comprar uma nova casa.
O que são mais-valias imobiliárias?
As mais-valias imobiliárias correspondem ao ganho patrimonial obtido quando ocorre a venda de imóvel por um valor superior ao preço de aquisição.
Este lucro imobiliário está sujeito à tributação de mais-valias em sede de IRS.
Como se calcula o ganho patrimonial
De forma simplificada:
Mais-valia = Valor de venda – (valor de compra + despesas + encargos)
Podem ser incluídos no cálculo:
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custos com escritura de venda
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despesas de obras de valorização
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comissões de mediação imobiliária
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encargos com IMT e registos
Em Portugal, apenas 50% do ganho patrimonial é considerado para efeitos de cálculo da taxa de IRS, o que reduz parcialmente a carga fiscal.
Quando existe isenção de mais-valias no IRS?
A isenção de mais-valias pode ocorrer quando o proprietário vende a sua habitação própria e permanente (HPP) e reinveste o valor obtido na compra da nova casa com o mesmo fim habitacional.
Este benefício fiscal está previsto no artigo 10.º do Código do IRS.
Requisitos para exclusão de tributação
Para beneficiar do regime de exclusão, devem cumprir-se várias condições:
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o imóvel vendido tem de ser habitação própria e permanente
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o contribuinte deve ter domicílio fiscal na casa vendida
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o valor da venda deve ser reinvestido na aquisição de imóvel para residência principal
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o reinvestimento deve ocorrer dentro do prazo legal.
Prazo para reinvestimento
O reinvestimento pode ocorrer:
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até 24 meses antes da venda, ou
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até 36 meses depois da alienação.
No total, a lei permite um período de cinco anos para reorganizar a habitação futura.
Se existir reinvestimento total, pode haver exclusão de tributação das mais-valias IRS.
Vender casa sozinho e comprar em união de facto: o que diz o Fisco
Uma dúvida comum surge quando:
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um contribuinte faz a venda da casa da qual era proprietário único
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depois utiliza o valor para a compra da nova casa com o parceiro em união de facto.
De acordo com uma informação vinculativa da Autoridade Tributária, a isenção de mais-valias não se aplica automaticamente à totalidade do valor reinvestido quando a nova casa é comprada em regime de compropriedade.
O motivo é simples: o benefício fiscal está associado à titularidade do imóvel vendido e ao reinvestimento feito pela mesma pessoa.
Exemplo prático de tributação de mais-valias
Imagine o seguinte cenário:
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um proprietário vende a sua habitação própria e permanente por 300.000€
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decide comprar uma nova casa por 300.000€
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a nova casa é adquirida em compropriedade com o parceiro.
Na escritura fica definido:
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50% para cada elemento do casal
Neste caso:
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apenas 150.000€ correspondem ao reinvestimento do vendedor
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os restantes 150.000€ pertencem ao parceiro
Segundo a interpretação da Autoridade Tributária, a isenção de mais-valias aplica-se apenas à parte correspondente à quota-parte do vendedor.
Ou seja:
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metade do valor pode beneficiar do regime de exclusão
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a outra metade pode ficar sujeita a pagamento de mais-valias.
O impacto da união de facto na propriedade de bens
A união de facto tem um enquadramento jurídico diferente do casamento.
Ao contrário do matrimónio, a união de facto não estabelece automaticamente um regime de bens.
Regime de bens na união de facto
Num casal não casado:
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não existe património comum automático
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os bens pertencem a quem os compra
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a aquisição conjunta implica cotitularidade do imóvel.
Por isso, quando um imóvel é comprado por ambos:
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é normalmente definido um regime de compropriedade
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cada um possui um quinhão específico do imóvel.
Na prática, isto significa que cada elemento possui 50% de cada, salvo indicação diferente na escritura.
Esta separação patrimonial explica porque a Autoridade Tributária limita a isenção de mais-valias à parte reinvestida pelo antigo proprietário.
Como evitar problemas na tributação de mais-valias
Antes de avançar com a compra e venda de habitação, é importante considerar alguns fatores fiscais.
1. Avaliar o valor de reinvestimento
Para garantir o máximo benefício fiscal, o ideal é que o valor de realização da venda seja reinvestido na totalidade.
Caso contrário:
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a isenção parcial será proporcional
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a diferença pode originar imposto sobre ganho patrimonial.
2. Definir corretamente a divisão de propriedade
Quando a nova casa é comprada em casal, é importante avaliar:
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o regime de compropriedade
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a percentagem de cada proprietário
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o impacto na tributação de mais-valias.
3. Confirmar a finalidade habitacional
O novo imóvel deve ser destinado a:
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residência principal
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habitação própria e permanente
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casa de família.
Se o imóvel for destinado a investimento ou arrendamento, não existe exclusão de tributação.
Impacto destas regras no mercado imobiliário
No sector imobiliário português, é comum que um dos membros do casal já possua uma casa antes da relação.
Quando essa casa é vendida para financiar a compra de habitação conjunta, surgem implicações fiscais que muitos contribuintes desconhecem.
Por isso, antes de realizar transações imobiliárias, pode ser útil:
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consultar um contabilista
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analisar o impacto fiscal
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planear o reinvestimento do capital.
Um planeamento adequado pode reduzir significativamente a carga tributária associada às mais-valias imobiliárias.
Perguntas frequentes sobre mais-valias e união de facto
Vendi a minha casa sozinho e comprei outra com o meu parceiro. Tenho isenção total?
Não necessariamente. Segundo a Autoridade Tributária, a isenção de mais-valias aplica-se apenas à parte da nova habitação que corresponde à sua quota na compropriedade.
A união de facto funciona como comunhão de bens no IRS?
Não. A união de facto não estabelece um regime automático de comunhão de bens. Cada elemento mantém a propriedade dos bens que adquire.
Qual é o prazo para reinvestir o valor da venda?
De acordo com o Código do IRS, o reinvestimento pode ocorrer:
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até 24 meses antes da venda, ou
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até 36 meses após a venda.
Conclusão
A venda de casa individual seguida da compra de nova habitação em união de facto pode gerar implicações relevantes na tributação de mais-valias.
Apesar de existir um regime de exclusão de tributação quando ocorre reinvestimento na habitação própria e permanente, a Autoridade Tributária considera apenas a parte do investimento correspondente à titularidade do vendedor.
Assim, quando a nova casa é comprada em regime de compropriedade, a isenção de mais-valias aplica-se apenas à percentagem adquirida pelo antigo proprietário.
Antes de avançar com uma compra e venda de casa, é aconselhável analisar o enquadramento fiscal e garantir que o reinvestimento do valor é feito da forma mais eficiente possível.
Fontes oficiais
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Código do IRS — Artigo 10.º (Mais-valias)
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**Autoridade Tributária e Aduaneira — Informações vinculativas sobre reinvestimento em habitação própria e permanente
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Portal das Finanças
Autor
João Silva
Consultor imobiliário e especialista em fiscalidade imobiliária com mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário português, acompanhando processos de compra e venda de imóveis, análise de mais-valias IRS e planeamento fiscal em transações imobiliárias.

