

Em 2026, a maioria dos municípios portugueses vai manter ou reduzir as taxas do IMI, mantendo-se dentro dos limites legais (0,30% a 0,45% para prédios urbanos). Mais de metade das autarquias aplicará a taxa mínima de 0,30%, e apenas uma minoria anunciou aumentos.
Documento informativo elaborado a título orientador. Os valores fiscais aqui apresentados reportam-se a 2026 e devem ser confirmados junto da Autoridade Tributária, de um advogado ou de um contabilista certificado antes de qualquer decisão.
Antes de iniciar a procura de imóveis, é fundamental que o interessado proceda a uma avaliação rigorosa da sua capacidade financeira, considerando não apenas o valor de aquisição, mas também os encargos acessórios que a transação implica.
Deverá ter-se em conta:
Caso o comprador pretenda recorrer a financiamento bancário, recomenda-se que solicite simulações a diversas instituições de crédito antes de formalizar qualquer compromisso.
Elementos a considerar na comparação:
É aconselhável obter uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) junto de cada instituição, documento que permite comparar objetivamente as condições propostas.
Jovens até aos 35 anos podem beneficiar da garantia pública do Estado, que permite o financiamento até 100% do valor do imóvel em determinadas condições, devendo confirmar-se a elegibilidade junto da instituição bancária.
Nesta fase, o interessado deverá:
Previamente a qualquer proposta formal, é de extrema importância proceder à verificação da situação jurídica do imóvel, através da consulta dos seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Certidão Permanente do Registo Predial | Confirmar identidade do proprietário e existência de ónus, hipotecas ou penhoras |
| Caderneta Predial Urbana | Confirmar Valor Patrimonial Tributário (VPT) e descrição fiscal do imóvel |
| Licença de Utilização | Confirmar a finalidade legal do imóvel (habitacional, comercial, etc.) |
| Certificado Energético | Obrigatório para a formalização da escritura |
| Ficha Técnica de Habitação | Aplicável a imóveis construídos após 2004 |
Recomenda-se vivamente o acompanhamento de um advogado ou solicitador nesta fase, de forma a assegurar que o imóvel se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos que possam comprometer a transação.
Uma vez selecionado o imóvel, procede-se habitualmente à entrega de uma proposta de compra, acompanhada de um sinal, cujo montante é livremente acordado entre as partes, sendo prática comum situar-se entre 10% a 20% do valor de aquisição.
O Contrato de Promessa de Compra e Venda constitui um documento de particular relevância, no qual as partes se comprometem reciprocamente a celebrar a escritura definitiva em data futura, mediante as condições nele estipuladas.
Deverá o CPCV conter, designadamente:
Nos termos da lei portuguesa, em caso de incumprimento por parte do comprador, este perde o sinal entregue; em caso de incumprimento por parte do vendedor, este é obrigado a devolver o sinal em dobro.
Recomenda-se que o CPCV seja celebrado com reconhecimento presencial das assinaturas e, sempre que possível, com o acompanhamento de advogado ou solicitador.
Antes da celebração da escritura pública, o comprador deverá proceder à liquidação dos seguintes impostos, sem os quais a escritura não poderá ser realizada:
O IMT incide sobre o valor mais elevado entre o preço de aquisição declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando-se taxas progressivas entre 1% e 8%, consoante o escalão de valor e a finalidade do imóvel (habitação própria e permanente ou habitação secundária).
Em 2026, encontra-se prevista isenção total para imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor até 106.346 euros no território continental, sendo os escalões seguintes tributados progressivamente.
Aplica-se uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação (ou sobre o VPT, se superior), não estando esta taxa sujeita a escalões.
Os compradores com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção total de IMT e de Imposto do Selo para imóveis até 330.539 euros, e de isenção parcial para imóveis entre este valor e 660.982 euros, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos, entre outros:
Nota: os valores e escalões referidos são atualizados anualmente e devem ser confirmados junto do Portal das Finanças ou de profissional habilitado.
O comprovativo de pagamento do IMT e do Imposto do Selo deverá ser apresentado no ato da escritura, não podendo esta realizar-se sem tal comprovativo.
A transmissão da propriedade formaliza-se através de escritura pública, celebrada em cartório notarial, ou através de Documento Particular Autenticado (DPA), sendo esta segunda modalidade frequentemente utilizada nos serviços de “Casa Pronta”, disponibilizados pelo Estado português.
Nesta fase, são obrigatoriamente apresentados:
Caso exista financiamento bancário, procede-se simultaneamente à constituição da hipoteca a favor da instituição de crédito, sendo devido, adicionalmente, Imposto do Selo sobre o crédito concedido (tipicamente 0,6% para contratos de prazo igual ou superior a cinco anos).
Concluída a escritura, deverá proceder-se ao registo da aquisição a favor do comprador na Conservatória do Registo Predial, formalidade que confere oponibilidade a terceiros do direito de propriedade adquirido. No âmbito do serviço “Casa Pronta”, este registo é frequentemente efetuado de forma imediata e integrada com a própria escritura.
Para além dos impostos já referidos, o comprador deverá prever os seguintes encargos:
| Encargo | Valor aproximado |
|---|---|
| Escritura e registos (via Casa Pronta) | 375€ a 700€ |
| Honorários de advogado ou solicitador | Variável, mediante negociação |
| Comissão de mediação imobiliária | Habitualmente a cargo do vendedor |
| Avaliação bancária do imóvel | 150€ a 300€ |
| Seguros obrigatórios (vida e multirriscos) | Variável consoante perfil e imóvel |
Após a conclusão da compra, o proprietário passa a estar sujeito às seguintes obrigações:
A aquisição de habitação em Portugal constitui um processo estruturado, envolvendo múltiplas etapas de natureza jurídica, fiscal e financeira. Recomenda-se, de forma reiterada, o acompanhamento por profissionais qualificados — advogado, solicitador e consultor de crédito habitação — de modo a assegurar a legalidade e a segurança de toda a transação.
Este documento tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal individualizado.