Governo Mantém Garantia Pública para Habitação Jovem Apesar dos Alertas
Garantia Pública Habitação Jovem: Governo Mantém Medida Apesar dos Alertas
A garantia pública habitação jovem continua ativa. O Governo reafirmou esta semana a manutenção do mecanismo que permite aos jovens até 35 anos financiar 100% da compra da primeira casa. A decisão surge apesar dos alertas de entidades nacionais e internacionais sobre um possível impacto nos preços das casas. Ainda assim, o Executivo insiste: o problema do mercado não é o crédito. É a falta de casas.
Este artigo explica como funciona a garantia pública habitação jovem, apresenta os argumentos do Governo e reúne os dados mais recentes do Banco de Portugal e do FMI sobre os riscos do mecanismo.
👉 Veja também: isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens
Como Funciona a Garantia Pública Habitação Jovem
Antes de entrar no debate, vale a pena perceber o mecanismo. O Governo criou a garantia pública pelo Decreto-Lei n.º 44/2024 e pela Portaria n.º 236-A/2024/1. Através dela, o Estado atua como fiador de até 15% do capital em dívida num crédito habitação. Na prática, um jovem consegue financiar 100% do valor de avaliação da casa. A generalidade dos clientes bancários só financia até 90%. Por isso, a garantia elimina a necessidade de reunir uma entrada inicial.
Exemplo prático: imagine um casal com 29 e 31 anos que encontra um apartamento avaliado em 220.000€. Sem a garantia pública, precisaria de poupar cerca de 22.000€ (10%) para a entrada, além dos custos de escritura. Com a garantia, e cumprindo os requisitos de acesso — idade até 35 anos, primeira habitação própria e permanente, valor do imóvel até 450.000€, e ausência de dívidas às Finanças ou à Segurança Social — o casal avança para a compra sem essa poupança prévia. O Estado garante ao banco até 15% do capital emprestado, apenas em caso de incumprimento.
Além disso, esta medida acumula com a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos. Assim, os custos iniciais da compra descem ainda mais.
Governo Mantém Garantia Pública e Rejeita Ligação à Subida de Preços
O Governo reafirmou a manutenção da garantia pública habitação jovem. Contudo, várias entidades alertam para um possível impacto nos preços das casas. Ainda assim, o Executivo mantém a mesma convicção: o principal problema do mercado imobiliário português é a escassez de oferta, não o acesso ao crédito.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação defende ainda outro ponto central: a garantia estatal não substitui a avaliação de risco das instituições bancárias. Cada banco continua a analisar cada candidato antes de conceder o financiamento. Por essa razão, o Governo considera injusto atribuir à medida a responsabilidade pela subida dos preços.
A posição do Executivo assenta, portanto, num argumento técnico simples: os bancos mantêm os seus próprios critérios de risco, com ou sem garantia pública associada. Esta lógica sustenta o principal argumento do Governo para afastar a ideia de que o mecanismo estaria a inflacionar artificialmente o valor dos imóveis.
Falta de Oferta Habitacional Continua no Centro do Problema
Para o Governo, a insuficiência de habitações disponíveis é o principal fator da valorização do setor imobiliário. Entre as causas estruturais apontadas, contam-se:
- Ritmo de construção insuficiente face à procura atual;
- Escassez de solo disponível para novos empreendimentos nos centros urbanos;
- Custos de construção elevados, que travam novos projetos habitacionais;
- Processos burocráticos que atrasam o licenciamento de novas obras;
- Concentração da procura nas grandes cidades, onde a pressão sobre os preços é maior.
Peso da Garantia Pública no Crédito Habitação Jovem: Os Números
Os dados mais recentes do Banco de Portugal, compilados pelo idealista/news, confirmam o peso crescente da medida. Em 2025, os jovens até 35 anos celebraram 59.832 contratos de compra de casa. Destes, 25.519 recorreram à garantia pública. Ou seja: o mecanismo já representa cerca de 43% dos novos contratos de crédito habitação deste grupo etário, e perto de 45% do montante total emprestado.
Face à forte procura, o Governo anunciou um reforço de 750 milhões de euros na dotação da medida. O envelope total sobe, assim, para 2.300 milhões de euros — menos de dois anos depois de a medida entrar em vigor.
FMI e Banco de Portugal Mantêm Reservas sobre a Medida
Nem todas as vozes concordam com a leitura do Governo. O Fundo Monetário Internacional e o Banco de Portugal continuam a manifestar reservas. Ambas as instituições alertam para os riscos deste mecanismo: pode aumentar a procura por habitação, num contexto em que a oferta já é escassa.
Perfil de Risco: o Que Diz o Banco de Portugal
O relatório do Banco de Portugal, citado pelo ECO, é esclarecedor quanto ao perfil de risco. A proporção de novos créditos à habitação concedidos a mutuários de risco elevado subiu de 3%, em 2024, para 21%, em 2025. No entanto, essa subida quase desaparece — mantém-se nos 3% — se excluirmos os contratos com garantia do Estado. Em simultâneo, a taxa de esforço dos jovens até 35 anos subiu de 28,7% para 29,9% do rendimento líquido. Este dado contraria a tendência de alívio que os restantes mutuários sentiram com a descida das taxas de juro.
Estes indicadores reforçam, assim, a preocupação do regulador financeiro. A sustentabilidade financeira das famílias que recorrem a este crédito pode ficar em risco, sobretudo se as taxas de juro subirem ou se as condições económicas piorarem.
Governo Insiste em Critérios de Segurança do Mecanismo
Apesar destas preocupações, o Governo mantém a mesma posição: a garantia pública tem critérios de segurança bem definidos. Além disso, deve funcionar como complemento a outras políticas de aumento da oferta habitacional, não como solução isolada. O objetivo declarado continua o mesmo: facilitar o acesso ao crédito e à compra da primeira casa, sem comprometer a estabilidade financeira das famílias nem a solidez do sistema bancário.
O Que Está em Jogo para Quem Quer Comprar a Primeira Casa
Para quem procura informação prática, resumimos os pontos essenciais da garantia pública habitação jovem:
- Disponível para candidatos entre os 18 e os 35 anos (inclusive);
- Financia até 100% do valor de avaliação da primeira habitação própria e permanente;
- Aplica-se a imóveis com valor até 450.000€;
- Não substitui a avaliação de risco bancária, feita caso a caso pela instituição de crédito;
- Acumula com a isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens até 35 anos;
- Só se aplica a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, segundo a legislação em vigor.
Antes de contratar, simule sempre diferentes cenários de taxas de esforço junto do banco. Financiar 100% do imóvel implica prestações mensais mais elevadas do que financiar 90%.
Conclusão
O debate sobre a garantia pública habitação jovem está longe de terminar. Por um lado, o Governo defende que a medida é segura e necessária. Aponta a escassez de oferta como a verdadeira causa da subida dos preços das casas. Por outro lado, o FMI e o Banco de Portugal continuam a alertar para os riscos do aumento da procura e para a deterioração do perfil de risco dos novos créditos.
Enquanto este equilíbrio não chega, os jovens que procuram a primeira casa devem informar-se junto dos bancos. Devem também analisar com cuidado as condições de cada proposta de crédito — não só o acesso facilitado que a garantia pública proporciona, mas também as taxas de esforço e as implicações financeiras a longo prazo.
Perguntas Frequentes sobre a Garantia Pública Habitação Jovem
A garantia pública é responsável pela subida dos preços das casas? O Governo rejeita essa ligação. Defende que o principal fator da valorização imobiliária é a escassez de oferta, não o acesso dos jovens ao crédito.
Que instituições manifestam reservas sobre a garantia pública? O Fundo Monetário Internacional e o Banco de Portugal alertam para o risco de aumento da procura por habitação e para o agravamento dos desequilíbrios no mercado imobiliário.
Até que idade podem os jovens beneficiar da garantia pública? Jovens até aos 35 anos podem recorrer à garantia pública para financiar 100% da compra da primeira habitação, sujeitos à avaliação de risco do banco e ao cumprimento dos restantes requisitos legais.
A garantia pública é um subsídio do Estado? Não. Não é dinheiro entregue ao comprador. É uma fiança: o Estado só assume responsabilidade financeira se o mutuário deixar de pagar o crédito.
Fontes
- Governo — “Garantia Pública: o que é e como funciona?”, Portal do Governo (XXIV Governo Constitucional)
- idealista/news — “Crédito habitação jovem: garantia pública cobre 43% dos contratos em 2025” (dados do Banco de Portugal)
- ECO — “Governo reforça garantia pública para jovens comprarem casa em 750 milhões de euros”
- Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro (legislação em vigor)
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Guia Passo a Passo para a Compra de Casa em Portugal
Guia Passo a Passo para a Compra de Casa em Portugal
Documento informativo elaborado a título orientador. Os valores fiscais aqui apresentados reportam-se a 2026 e devem ser confirmados junto da Autoridade Tributária, de um advogado ou de um contabilista certificado antes de qualquer decisão.
1. Definição do Orçamento e Planeamento Financeiro
Antes de iniciar a procura de imóveis, é fundamental que o interessado proceda a uma avaliação rigorosa da sua capacidade financeira, considerando não apenas o valor de aquisição, mas também os encargos acessórios que a transação implica.
Deverá ter-se em conta:
- O valor disponível para entrada inicial (habitualmente entre 10% a 20% do valor do imóvel, caso recorra a crédito habitação);
- A capacidade de endividamento, tendo em consideração que as instituições bancárias exigem, regra geral, que a taxa de esforço não ultrapasse 35% a 40% do rendimento líquido do agregado familiar;
- Os custos fiscais associados à aquisição, nomeadamente o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo;
- Os encargos notariais, registais e de mediação.
2. Simulação de Crédito Habitação (Caso Aplicável)
Caso o comprador pretenda recorrer a financiamento bancário, recomenda-se que solicite simulações a diversas instituições de crédito antes de formalizar qualquer compromisso.
Elementos a considerar na comparação:
- Taxa de juro (fixa, variável ou mista);
- Spread aplicado pela instituição;
- Prazo do empréstimo;
- Comissões associadas (processo, avaliação, manutenção);
- Seguros obrigatórios (seguro de vida e seguro multirriscos habitação).
É aconselhável obter uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) junto de cada instituição, documento que permite comparar objetivamente as condições propostas.
Jovens até aos 35 anos podem beneficiar da garantia pública do Estado, que permite o financiamento até 100% do valor do imóvel em determinadas condições, devendo confirmar-se a elegibilidade junto da instituição bancária.
3. Procura do Imóvel
Nesta fase, o interessado deverá:
- Definir critérios objetivos (localização, tipologia, área, estado de conservação);
- Recorrer a agências de mediação imobiliária devidamente licenciadas pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), ou proceder à procura direta junto de particulares;
- Visitar presencialmente os imóveis de interesse, solicitando informação sobre encargos, certificado energético e eventuais ónus ou encargos registados.
4. Verificação Jurídica do Imóvel
Previamente a qualquer proposta formal, é de extrema importância proceder à verificação da situação jurídica do imóvel, através da consulta dos seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| Certidão Permanente do Registo Predial | Confirmar identidade do proprietário e existência de ónus, hipotecas ou penhoras |
| Caderneta Predial Urbana | Confirmar Valor Patrimonial Tributário (VPT) e descrição fiscal do imóvel |
| Licença de Utilização | Confirmar a finalidade legal do imóvel (habitacional, comercial, etc.) |
| Certificado Energético | Obrigatório para a formalização da escritura |
| Ficha Técnica de Habitação | Aplicável a imóveis construídos após 2004 |
Recomenda-se vivamente o acompanhamento de um advogado ou solicitador nesta fase, de forma a assegurar que o imóvel se encontra livre de quaisquer ónus ou encargos que possam comprometer a transação.
5. Formalização da Proposta e Sinal
Uma vez selecionado o imóvel, procede-se habitualmente à entrega de uma proposta de compra, acompanhada de um sinal, cujo montante é livremente acordado entre as partes, sendo prática comum situar-se entre 10% a 20% do valor de aquisição.
6. Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV)
O Contrato de Promessa de Compra e Venda constitui um documento de particular relevância, no qual as partes se comprometem reciprocamente a celebrar a escritura definitiva em data futura, mediante as condições nele estipuladas.
Deverá o CPCV conter, designadamente:
- Identificação completa das partes;
- Descrição do imóvel e respetivos elementos registais;
- Valor total da transação e forma de pagamento;
- Montante do sinal entregue;
- Prazo para a celebração da escritura;
- Consequências em caso de incumprimento por qualquer das partes.
Nos termos da lei portuguesa, em caso de incumprimento por parte do comprador, este perde o sinal entregue; em caso de incumprimento por parte do vendedor, este é obrigado a devolver o sinal em dobro.
Recomenda-se que o CPCV seja celebrado com reconhecimento presencial das assinaturas e, sempre que possível, com o acompanhamento de advogado ou solicitador.
7. Liquidação dos Impostos Prévios à Escritura
Antes da celebração da escritura pública, o comprador deverá proceder à liquidação dos seguintes impostos, sem os quais a escritura não poderá ser realizada:
7.1. Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT incide sobre o valor mais elevado entre o preço de aquisição declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT), aplicando-se taxas progressivas entre 1% e 8%, consoante o escalão de valor e a finalidade do imóvel (habitação própria e permanente ou habitação secundária).
Em 2026, encontra-se prevista isenção total para imóveis destinados a habitação própria e permanente com valor até 106.346 euros no território continental, sendo os escalões seguintes tributados progressivamente.
7.2. Imposto do Selo
Aplica-se uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da transação (ou sobre o VPT, se superior), não estando esta taxa sujeita a escalões.
7.3. Regime "IMT Jovem"
Os compradores com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente podem beneficiar de isenção total de IMT e de Imposto do Selo para imóveis até 330.539 euros, e de isenção parcial para imóveis entre este valor e 660.982 euros, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos, entre outros:
- Não ser, nem ter sido, proprietário de habitação nos três anos anteriores;
- Ser titular de IRS em nome próprio, não sendo considerado dependente;
- Afetar o imóvel a habitação própria e permanente dentro dos prazos legalmente previstos.
Nota: os valores e escalões referidos são atualizados anualmente e devem ser confirmados junto do Portal das Finanças ou de profissional habilitado.
O comprovativo de pagamento do IMT e do Imposto do Selo deverá ser apresentado no ato da escritura, não podendo esta realizar-se sem tal comprovativo.
8. Celebração da Escritura Pública (ou Documento Particular Autenticado)
A transmissão da propriedade formaliza-se através de escritura pública, celebrada em cartório notarial, ou através de Documento Particular Autenticado (DPA), sendo esta segunda modalidade frequentemente utilizada nos serviços de "Casa Pronta", disponibilizados pelo Estado português.
Nesta fase, são obrigatoriamente apresentados:
- Documentos de identificação das partes;
- Certidão Permanente do Registo Predial;
- Caderneta Predial Urbana;
- Licença de Utilização;
- Certificado Energético;
- Comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo;
- Ficha Técnica de Habitação (quando aplicável).
Caso exista financiamento bancário, procede-se simultaneamente à constituição da hipoteca a favor da instituição de crédito, sendo devido, adicionalmente, Imposto do Selo sobre o crédito concedido (tipicamente 0,6% para contratos de prazo igual ou superior a cinco anos).
9. Registo Predial
Concluída a escritura, deverá proceder-se ao registo da aquisição a favor do comprador na Conservatória do Registo Predial, formalidade que confere oponibilidade a terceiros do direito de propriedade adquirido. No âmbito do serviço "Casa Pronta", este registo é frequentemente efetuado de forma imediata e integrada com a própria escritura.
10. Custos Adicionais a Considerar
Para além dos impostos já referidos, o comprador deverá prever os seguintes encargos:
| Encargo | Valor aproximado |
|---|---|
| Escritura e registos (via Casa Pronta) | 375€ a 700€ |
| Honorários de advogado ou solicitador | Variável, mediante negociação |
| Comissão de mediação imobiliária | Habitualmente a cargo do vendedor |
| Avaliação bancária do imóvel | 150€ a 300€ |
| Seguros obrigatórios (vida e multirriscos) | Variável consoante perfil e imóvel |
11. Obrigações Fiscais Subsequentes à Aquisição
Após a conclusão da compra, o proprietário passa a estar sujeito às seguintes obrigações:
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): imposto anual, calculado sobre o VPT do imóvel, cuja taxa é fixada por cada município dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- Declaração de rendimentos prediais, caso o imóvel venha a ser arrendado;
- Atualização do domicílio fiscal, junto do Portal das Finanças.
Considerações Finais
A aquisição de habitação em Portugal constitui um processo estruturado, envolvendo múltiplas etapas de natureza jurídica, fiscal e financeira. Recomenda-se, de forma reiterada, o acompanhamento por profissionais qualificados — advogado, solicitador e consultor de crédito habitação — de modo a assegurar a legalidade e a segurança de toda a transação.
Este documento tem caráter meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico ou fiscal individualizado.


